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| NOTÍCIAS - IMPRENSA | ||||||||||||||
| Convenção de Nova York é ratificada pelo Governo Brasileiro
Através o Decreto 4.311, de 27/07/02, o Governo
Brasileiro ratificou a Convenção de Nova York que trata do reconhecimento
e da execução de laudos arbitrais estrangeiros. Com isso, o Brasil
inseriu, definitivamente, em seu ordenamento jurídico interno, a arbitragem
como alternativa de solução de conflitos. Esse foi o segundo grande
passo para o Brasil se integrar no contexto da arbitragem internacional. O primeiro
foi a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da
Lei 9.307/96. Arbitragem vai resolver problemas de consumo Você,
consumidor, foi lesado porque o produto que adquiriu tem defeito de fábrica
ou porque um serviço não foi bem executado. Embora tenha reclamado,
o fornecedor, pouco zeloso da imagem do seu estabelecimento, nada resolveu. A vantagem, para a empresa que a propõe, é a redução de custos com o processo, pois, pela arbitragem, os honorários dos árbitros e outras despesas são divididos entre as partes (consumidor/fornecedor). Para o consumidor que puder contratá-la, segundo Luciano Pereira dos Santos, especialista em arbitragem, é a rapidez na conclusão do caso, deixando de ficar adstrito à lentidão do Judiciário. A Lei nº 9.307, de 23/9/1996, que regula a arbitragem, prevê que o prazo para a apresentação da sentença é de 6 meses, contado da instituição da arbitragem ou da substituição do árbitro (artigo 23). Mas, na maioria das vezes, o caso é concluído em 20 dias, Experiência bem-sucedida Segundo Eloy Compagnoni Andrade, diretor-jurídico-corporativo da GE no Brasil, a empresa sempre elegeu formas alternativas de solução de conflitos e já usa a arbitragem nas questões comerciais, trabalhistas, contratuais e de serviços, com grande sucesso. Agora queremos maximizar esse uso, voltando a arbitragem às questões relacionadas ao consumo, ressalta. A
intenção, segundo ele, é a de que o consumidor que concordar
com ela tenha amparo de uma instituição privada . Queremos
evitar os processos judiciais, que são custosos à empresa e desgastantes
para o consumidor, explica Andrade. Na opinião dele, quem opta pela
arbitragem tem mais predisposição em resolver o conflito, livrando
a empresa do pagamento de indenizações, que geralmente acompanham
os processos judiciais como forma de compensar o tempo gasto e a burocracia enfrentada
pelo consumidor. Liberdade
às partes O consumidor terá liberdade para escolher o julgador, que pode ser mais do que um, de uma lista oferecida, ou propor outro representante de sua confiança, podendo também impugnar o árbitro escolhido pela empresa, se considerá-lo parcial. Os juízes no processo, recebem formação especial, de modo que a avaliação seja competente e imparcial, como prevê a lei. As partes envolvidas no processo poderão, livremente, decidir as regras de Direito que serão aplicadas, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública (artigo 2º da lei de arbitragem), e convencionar que a arbitragem seja feita com base nos princípios gerais do Direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais do comércio (§ 2º, artigo 1º da lei). Além disso, o prazo da sentença, de 180 dias, poderá ser dilatado, se acharem necessário. Além do dinamismo e do baixo custo na resolução do caso, o mérito da arbitragem é dar poder de decisão às partes, explica. Lembra que, ainda que o prazo da sentença seja prorrogado, o tempo não supera o Judiciário, cuja audiência leva meses para ser marcada pós o registro da reclamação do consumidor. Epitácio Pessoa/AE 19de abril de 2.003 Petrobras e Halliburton vão para juízo arbitral Rio de Janeiro - A Petrobras vai deixar para juízo arbitral, em Nova York, a decisão sobre a aplicação de multa sobre a norte-americana Halliburton pelo atraso das plataformas P-43 e P-48. Fonte que acompanha as negociações revelam que a estatal brasileira continua negociando com a Halliburton um novo cronograma de entrega das plataformas para 2005. As duas plataformas foram encomendadas pela Petrobras à Kellog Brown & Root, que pertence ao grupo americano. Esta empresa venceu a concorrência para o desenvolvimento da produção nos campos de Barracuda e Caratinga, na Bacia de Campos, e sub-contratou outros estaleiros para a construção das plataformas. Mônica Ciarelli e Kelly Lima Há vantagens e desvantagens [02 Março - O Povo - Ceará
Os custos com o processo no Tribunal Arbitral costumam ser menores. No caso da cobrança de um cheque de R$ 4.200,00 por exemplo, as custas iniciais no TA seriam de R$ 20,00 mais 5% do valor do cheque, R$ 210,00. Na justiça comum, estas custas seriam de R$ 347,92. Em outros casos, no entanto, as despesas são maiores no TA. Em causas de até R$ 400,00, as custas do Poder Judiciário chegam a R$ 36,42 e no TA são de R$ 150,00. Para tirar dúvida sobre a sentença, por exemplo, o requerente precisaria pagar R$ 50,00 no TA. Na justiça comum, no entanto, essa espécie de recurso é isenta do pagamento de custas. Mas vale lembrar que no TA não é obrigatória a presença de advogados, o que não acontece na justiça comum. Fora as custas iniciais, a parte interessada deve, também, pagar as custas da conciliação que variam a partir de R$ 35,00. Caso não haja acordo, a causa será julgada pelo árbitro. Quando a sentença for dada, as despesas com o julgamento (R$ 500,00 mais 2% do débito) deverão ser pagas pela parte perdedora. Na maioria dos casos, pagar um preço mais alto pode compensar em razão da mais rápida prestação do serviço. Enquanto uma causa demora no máximo seis meses para ser resolvida pelo Tribunal Arbitral, uma mesma questão pode levar anos para ter uma decisão em virtude dos inúmeros procedimentos e recursos da justiça comum. Rapidez
e simplicidade diferenciam Site Terra
Desde 1996 o Brasil possui uma lei específica sobre a prática da arbitragem, que é uma forma extrajudiciária de solução de controvérsias. Na prática, o processo funciona com as partes solicitando a intermediação de um profissional técnico para esclarecer um problema. Um processo arbitral é resolvido em no máximo 180 dias ou no prazo estabelecido pelos envolvidos e, para ele, bastam apenas as partes e o perito, que, ao ser contratado, é designado Árbitro. Além disso, o uso de termos em uma linguagem simplificada faz com que as partes possam entender e acompanhar o processo. Além do tempo consideravelmente menor em relação à Justiça, o processo arbitral se diferencia das decisões do Judiciário por apurar e reconhecer a participação e a culpa de cada uma das partes, ao invés de apontar um culpado e um inocente. Outra diferença significativa diz respeito à discrição. Enquanto que o processo judicial é público, o arbitral corre em sigilo e somente as partes envolvidas podem quebrá-lo. A sentença arbitral não fica sujeita a recurso nem homologação do judiciário. Na legislação anterior, se você tivesse um laudo arbitral expedido, para que fosse obrigatório o seu cumprimento pela parte vencida, esse laudo precisaria ser submetido ao judiciário, para isso. Dessa forma, abria-se toda a esfera recursal, pois dessa decisão que homologava o laudo arbitral a parte poderia interpor apelação e assim percorrer toda a via recursal judicial. Mesmo não se tratando de um processo judicial, a sentença arbitral tem o mesmo valor que a judicial e, na sua execução - feita pelo Poder Judiciário -, pode ser empregada, inclusive, força policial se necessária. As partes podem recorrer à arbitragem quando surgirem litígios, desde que o contrato traga uma cláusula compromissória prevendo isso. Hoje, os contratos já são feitos com tal cláusula, mas os antigos, não. Neste caso, as partes devem assinar uma Convenção Arbitral em que concordam em adotar a arbitragem, ao invés de um processo judicial. A arbitragem apenas não se aplica a questões sobre as quais as partes não podem efetuar transações, tais como, as referentes ao nome da pessoa, estado civil, impostos, delitos criminais, etc. Os processos arbitrais são tratados em Câmaras de Centros de Arbitragem, localizadas em diversas partes no Brasil. Essas câmaras são entidades privadas, geralmente, vinculadas às Câmaras de Comércio e associações. Marcela Mourão Redação Terra - 17 de dezembro 2.004. | ||||||||||||||
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Notícias 05/05/2006
- 16h28 Nota da Agência Brasil, órgão oficial de divulgação do governo federal, informa que o aumento dos preços do gás da Bolívia pode ser decidido num tribunal de Nova York, se não houver consenso entre Petrobras e o governo boliviano. De acordo com a agência, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que a negociação precisa se dar da maneira mais "democrática possível", mas a arbitragem de Nova York é uma possibilidade considerada. Mesmo
assim, Lula defendeu um tom conciliatório. O presidente criticou os defensores
de uma postura mais dura do Brasil com a Bolívia. O presidente fez as declarações ao participar da inauguração da hidrelétrica de Aimorés, em Minas Gerais. Lula disse que os investimentos em pesquisa sobre gás natural no Brasil foram baixos nos últimos anos. "Nós vamos trabalhar como nunca trabalhamos para sermos auto-suficientes em outras matrizes energéticas que nós precisamos. Porque, aí sim, o Brasil se apresentará ao mundo com muito mais soberania, muito mais grandeza e muito mais capacidade de atrair investimentos para o nosso país", afirmou. Segundo o presidente da Petrobras, o gás é vendido hoje a cerca de US$ 5,50 . Os bolivianos querem o aumento do preço, porque, segundo o presidente Evo Morales, há defasagem. Até
a publicação da medida do presidente boliviano, a Petrobras operava
46% das reservas de gás natural e produzia toda a gasolina e óleo
diesel consumido pelos bolivianos. A empresa era responsável por 20% dos
investimentos diretos no país e por 18% do Produto Interno Bruto (Com informações da Agência Brasil) Brasil
é Campeão Mundial de Ações Trabalhistas O Brasil conseguiu abocanhar mais um título para a sua extensa lista de conquistas negativas. Com cerca de 2 milhões de processos por ano, o país é campeão mundial em ações trabalhistas, segundo levantamento do sociólogo José Pastore, especialista em relações do trabalho há mais de 40 anos. Segundo ele, nos Estados Unidos o número de processos não passa de 75 mil; na França, 70 mil; e no Japão, 2,5 mil processos. Resultado disso é uma conta astronômica para o país. Para cada R$ 1.000 julgados, a Justiça do Trabalho gasta cerca de R$ 1.300, calcula Pastore. Para ter idéia, em 2005 foram pagos aos reclamantes R$ 7,19 bilhões e, em 2006, R$ 6,13 bilhões até setembro. Na média mensal, o volume de 2006 ficou 13% superior ao do período anterior, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na opinião de especialistas, o quadro caótico é resultado de inúmeras falhas. Uma delas é a qualidade da legislação trabalhista, considerada anacrônica, ultrapassada, detalhista e irreal. Quando vejo 2 milhões de ações na Justiça, começo a achar que há alguma inadequação na nossa lei, que não foi feita para um mundo moderno, globalizado. O elevado número de ações não é um bom sintoma, avalia o advogado Almir Pazzianotto, ministro do Tribunal Superior do Trabalho até 2002. Para ele, houve uma banalização da Justiça do Trabalho no Brasil. Qualquer coisa é motivo para entrar com um processo trabalhista. Contra a morosidade Os pedidos de mudanças no sistema não significam retirar do trabalhador a possibilidade de reivindicar seus direitos. Segundo especialistas, o Brasil, a exemplo do que ocorre em vários países, deveria adotar mais os mecanismos de conciliação extrajudicial, como arbitragem e conciliação prévia. | ||||||||||||||
Os dois canais já existem no Brasil, mas não ganharam a importância devida. Esses mecanismos estão evoluindo de maneira muito lenta. Mas acredito que uma hora as pessoas vão se dar conta de que esse é o melhor caminho contra a morosidade, afirma Pazzianotto, referindo-se à duração de um processo trabalhista. Se passar por todas as instâncias, uma ação leva cerca de sete anos para ser julgada, podendo chegar a dez anos. Pazzianotto afirma que o quadro poderia ser ainda pior se os processos passassem por todas as instâncias. Segundo ele, cerca de 50% das ações terminam com acordo na primeira instância. E, mesmo assim, a situação é calamitosa. A culpa não é dos juízes. Eles trabalham bastante. O problema é a legislação, que instiga o aumento de ações, diz Pastore Na avaliação dele, a solução é uma reforma que elimine as distorções atuais e incentive as empresas a contratar os funcionários, reduzindo a informalidade. Hoje muitas pessoas trabalham sem registro por causa da elevada carga tributária sobre os salários. Mas, apesar da situação complicada, alguns especialistas acreditam que houve melhora. A informatização tem permitido que os números não avancem da forma acelerada como vinham crescendo, afirma o advogado Estevam Mallet. Além disso, acrescenta, o interesse das empresas em abrir capital tem ajudado a reduzir os conflitos. Companhias com grandes passivos trabalhistas não são bem vistas pelos analistas. Segundo
dados do TST, hoje o país tem 1.364 varas instaladas. Em 2005, para cada
100 mil habitantes do País, 69 tinham ação no TST, 298 nos
Tribunais Regionais (TRTs) e 1.050 nas Varas trabalhistas. Cada magistrado recebeu
949 processos. O TST recebeu o maior número: 4.408 processos por ministro
e juiz convocado. A indústria foi responsável por 21% das ações.
Na administração pública, a participação subiu
de 3,3% em 2001 para 5,1% em 2005. | ||||||||||||||
| REV 061010 | ||||||||||||||
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