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REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL | ![]() | ||||||||||||
| FORMAÇÃO DO CONSELHOS | |||||||||||||||
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ATO
001/03: Nomeia para exercer o cargo de (Árbitro), em decorrência da Lei Federal 9.307 de 23 de setembro de 1.996 e conforme disposto no artigo 4º do Estatuto dos Conselhos deste Tribunal Arbitral, os advogados mencionados, cumprindo-lhes exercer o mandato com estrita observância do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados e com elevada conduta ética, e quando atuar como Juíz Arbitral. | |||||||||||||||
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ATO
002/03 / REV 01 07: 1. Carteira em couro preto, com dimensão 11cm X 17cm, dividida em duas partes, com uma dobra, no anverso com o brasão em metal e a inscrição interna na aba ETJAB® - EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL BRASILEIRO®, impressa em dourado. Internamente divida em duas partes, contendo, encaixe para inserção da identificação. 2. Cédula de identificação, confeccionada com o brasão, impressa na cor palha, plastificada, constará: na parte da frente: é cortada por uma faixa vertical a direita verde-amarela, na parte superior o logomarca do ETJAB® que é formado; - ao fundo por um refletor, em primeiro plano uma estrela simbolizando a luz, em seu interior um circulo simbolizando a proteção aos que do ETJAB® utilizar-se-ao, em seu interior há uma balança representando a justiça, apoiada na ponta de uma espada - simbolizando as armas medievais e que representa os defensores da justiça a que se dedica o ETJAB, com uma faixa na parte inferior onde contém o nome completo do ETJAB®, sua sigla, o nome do país e o ano de sua fundação, o nome da instituição impresso, o nome e a função, data da validade, uma fotografia, que poderá ser digitalizada no tamanho aproximado 3x4 - aprtir de maio de 2004, número da inscrição e assinatura do Presidente do Conselho e/ou do ETJAB® e no outro lado faixa vertical a direita verde-amarela, número do registro geral, número do cadastro da pessoa física, nacionalidade, data da incrição, data de nascimento, data de filiação e, assinatura do titular da cédula de identidade, e com as prerrogativas, assim, resumidas: - Solicitamos as autoridades Constituidas e Particulares, especial atenção e apoio ao portador desta e quando no exercício de suas atividades. | |||||||||||||||
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CONSELHO
MEDIADOR | |||||||||||||||
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| 250204 | |||||||||||||||