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ETJAB® é uma entidade que vem se dedicando a realizar
arbitragens com total imparcialidade, pois é independente, ou seja,
não possui qualquer vínculo com grupos profissionais, corporativos
ou econômicos.
O Tribunal Arbitral tem por objetivo a prática do instituto da arbitragem,
operando com árbitros experientes nas mais diversas áreas de atuação
no mercado, contando para tanto, com profissionais, altamente qualificados, principalmente,
com um seleto grupo de advogados, especializados em diferentes ramos do Direito.
Nossas diretrizes são continuamente observadas, a fim de que haja sempre
qualidade, rapidez e total imparcialidade na solução dos conflitos.
A Lei 9307/96 reformulou o instituto da arbitragem no Brasil. Atualmente a sentença
arbitral não está mais sujeita à homologação
pelo Poder Judiciário, ou seja, tem caráter definitivo. Sendo desta
forma um excelente e célere instrumento de solução de conflitos.
O instituto da arbitragem tem por fim a solução de conflitos que
versam sobre direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, aqueles que, por
serem suscetíveis de valoração econômica, integram
o patrimônio das pessoas e que possam ser livremente negociados por seus
titulares.
Na previsão de eventual conflito, as partes contratantes convencionam,
antecipadamente, uma cláusula de compromisso no sentido de recorrer à
arbitragem, para dirimir o conflito. Nessa cláusula, as partes podem reportar-se
às regras de algum órgão arbitral institucional ou entidade
especializada, como o ETJAB. É claro que as partes podem a qualquer
tempo recorrer à arbitragem, basta que haja consenso entre elas.
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